Estatuto 1º BAV – Grêmio

GRÊMIO RECREATIVO 1º BAV (BATALHÃO AIRSOFT DE VARGINHA)

ESTATUTO

Versão completa em PDF - Estatatuto Grêmio Recreativo de Airsoft - BAV

DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FORUM

Art. 1º - O GRÊMIO RECREATIVO 1º BATALHÃO AIRSOFT DE VARGINHA(1º BAV), fundado em 28/05/2015, com sede na cidade de Varginha – Minas Gerais, com personalidade jurídica distinta de seus associados, estes em número ilimitado, tem por fins:

  1. a) Difundir a prática do esporte de Airsoft, realizando principalmente jogos internos, treinamento, aperfeiçoamento de técnicas empregadas no esporte, torneios e campeonatos entre seus associados.
  2. b) Propiciar encontros, jogos, campeonatos, torneios, treinamentos técnicos, cursos e aperfeiçoamentos do esporte, juntamente com outras entidades.
  3. c) Proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter recreativo, esportivo, social e instrutivo;
  4. d) Proporcionar o crescimento, difusão, organização é patrocínio da Equipe de airsoft 1º Batalhão de Airsoft de Varginha.

DOS PODERES DIRETIVOS

Art. 2º - Os poderes diretivos do Grêmio cabem aos seguintes órgãos:

  1. a) Assembleia Geral;
  2. b) Conselho Deliberativo;
  3. c) Diretoria.
  • 1º - A Diretoria será formada por 1 (um) presidente, 1 (um) vice presidente, 1(um) secretário, 1(um) tesoureiro.
  • 2º - Não perceberão remuneração os membros da administração do Grêmio, pelos serviços prestados durante seus mandatos.
  • 3º - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo e Diretoria serão de 2 (dois) anos.

DOS SÓCIOS

Art. 3º - Somente haverá categoria de associados na modalidade de sócio titular.

  • 1º - Para ser admitido como sócio titular o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
  1. a) Ser maior de 16 anos.
  2. b) Com exceção dos sócios fundadores, ser proposto por um sócio titular, em pleno gozo de seus direitos sociais;
  3. c) Apresentar proposta conforme Anexo A, em duas vias.
  4. d) Anexar a proposta cópia do documento de identidade, comprovante de residência, atestado de antecedentes criminais original, 2 fotos 3x4.
  5. e) Anexar autorização do pai ou tutor, se menor de 18 anos, com cópia do documento de identidade deste.
  6. f) Possuir equipamentos mínimos para prática de airsoft, apresentando cópia da nota fiscal do mesmo.
  7. g) Se possuidor de CR (Certificado de Registro), apresentar cópia do mesmo, e caso tenha equipamento de airsoft registrado, apresentar cópia do registro deste.
  8. i) Passar pelo processo de seleção com no mínimo 80% de aproveitamento, conforme ficha de avaliação em anexo.
  9. j) Pagar a taxa no valor fixado.

Art. 4º - São direitos dos associados:

  1. a) Frequentar as dependências do Grêmio e tomar parte das reuniões recreativas, esportivas, sociais, de aperfeiçoamento técnico, bem como horário e locais onde ocorrerão os jogos.
  2. b) Tomar parte nas assembleias gerais (se maior de 18 anos);
  3. c) Votar e ser votado (se maior de 18 anos);
  4. d) Convidar pessoas amigas, mediante autorização de um presidente, para visitar as dependências do Grêmio;
  5. e) Apresentar proposta, sugestões e reclamações por escrito, de maneira formal, ao presidente, para que sejam votadas, apresentadas ou esclarecidas nas assembleias gerais, conforme Anexo B, em duas vias.
  6. e) Recorrer, dentro de 30 dias no Conselho Deliberativo, das penalidades impostas pela Diretoria; e
  7. f) Fazer representações ao Conselho e à Diretoria, mediante comunicação por escrito de maneira formal, conforme Anexo B, em duas vias, em casos de reclamações, o reclamante tem o prazo de 24 horas do ocorrido para realizar esta.
  8. g) Receber a carteirinha de associado, um patch e uma tarjeta com seu nome após ingressar no grêmio e pagar a taxa de inscrição, desde que tenha cumprido o disposto na alínea i, do artigo 3º.
  9. h) Pedir afastamento do quadro de sócios por um único período, não superior a 6 meses, desde que esteja com todas obrigações em dia.

I – Ultrapassando os seis meses, o sócio será desligado do quadro de membros e deverá atender todos os requisitos conforme artigo 1º para ingressar novamente no Grêmio.

II – Poderá ser autorizado pela Diretoria, afastamento por mais de 6 meses sem que o operador perca a condição de associado, caso haja motivos adequados para tal.

  • Único – Incide sobre os membros em estágio probatório os mesmos direitos de que trata este artigo.

Art. 5º - São deveres dos associados:

  1. a) Respeitar o presente Estatuto e os respectivos Regulamentos do Grêmio e da equipe 1º BAV.
  2. b) Respeitar as regras do esporte, conforme Regulamento 01 do Grêmio 1º BAV.
  3. c) Pagar, pontualmente, as mensalidades;

I - Caso haja atraso superior a 5 dias corridos na mensalidade, incidirá sob está uma multa no valor de 25% do valor da mensalidade, mais juros mora de 10% ao mês.

II – No caso de atraso superior a 30 dias, o operador está suspenso dos jogos até a quitação dos valores devidos.

  1. d) Apresentar, quando for solicitado, a carteira de identidade social;
  2. e) Comunicar à Diretoria qualquer mudança de residência, estado civil ou nome;
  3. f) Comparecer às assembleias gerais (quando maior de 18 anos);
  4. g) Não competir em provas oficiais ou amistosas, por outro Grêmio sem autorização expressa da presidência; e
  5. h) Abster-se de manifestação ou discussão de assuntos de natureza política, religiosa ou de classes, nas dependências do Grêmio.
  6. i) Devolver patchs ou assemelhados que tenham a logo da equipe.
  7. j) Cumprir rigorosamente os regulamentos.
  • Único – Incide sobre os membros em estágio probatório os mesmos deveres de que trata este artigo.

DA MENSALIDADE

Art. 5º A – A mensalidade e obrigação do associado, devendo este estar em dia para que possa gozar de seus direitos perante o grêmio.

  1. a) Pagar, pontualmente, as mensalidades;

I - Caso haja atraso superior a 5 dias corridos na mensalidade, incidirá sob está uma multa no valor de 25% do valor da mensalidade, mais juros mora de 0,33% ao dia.

II – No caso de atraso superior a 30 dias, o operador está suspenso dos jogos até a quitação dos valores devidos.

III – A suspensão do jogos perdura até que o membro regularize sua situação junto ao grêmio.

IV – Somente poderá ser negociado e mensalidades atrasadas até 2 meses, onde o Tesoureiro ficará responsável de calcular a multa e juros, que cessará na data da negociação.

V – A quebra da negociação por não pagamento da mensalidade dá ao Grêmio direito de cobrar valor total em uma única parcela.

VI – O membro somente poderá realizar negociações das mensalidades uma vez ao ano.

VII – O atraso de 6 mensalidades consecutivas dá ao Grêmio direito de excluir o associado sem aviso prévio ou negociação.

VIII – O associado fica isento de pagamento da sua mensalidade no mês de seu aniversário, devendo este solicitar tal isenção a tesouraria, utilizando o anexo B em duas vias.

  • 1º E de inteiro interesse do associado, procurar a Tesouraria para acertar suas pendências, não sendo de responsabilidade do Grêmio realizar aviso de atrasos.

 

  • 2º O Tesoureiro enviará mensalmente por meio digital ou impresso, prestação de contas e situação de todos associados a respeitos de mensalidades, gastos e arrecadações.
  • 3º A mensalidade será usadas da seguinte forma:

- 25% da arrecadação usada para despesas diversas e confraternização anual;

- 25% da arrecadação destinado ao auxilio a viagens, para grandes eventos de airsoft, mediante aprovação da diretoria e assembleia geral, e desde que no mínimo 5 associados participem e que os custos sejam com inscrição e transporte, mediante comprovação de gastos;

- 25% para operações em que a Equipe 1º Batalhão de Airsoft de Varginha seja o organizador;

- 25% destinados a cursos, treinamentos, workshops e torneios realizados pela Equipe 1º Batalhão de Airsoft de Varginha, cobrindo os gastos inerentes a tal situação.

4º§ Não haverá transferência de recurso de uma finalidade para outra, a não ser em casos de força maior, que exijam o uso do recurso, e desde que seja deliberado em assembleia geral tal uso.

5§ Os valores arrecadados em jogos, mediante pagamento de taxa de público externo, serão revertidos em 50% para ações de cunho sociais, e 50% para compra de equipamentos e organizações dos jogos.

6º§ Para usufruir de qualquer direito ou bonificação, o associado deverá estar em dia com suas mensalidades.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 6º - A Assembleia Geral será constituída de associados maiores de 18 anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 7º - A Assembleia Geral reunir-se-á:

  1. a) Ordinariamente, a cada ano, no mês de criação do respectivo Grêmio, para eleição e posse do Conselho e Diretoria, na forma determinada por este estatuto;
  1. b) Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou a requerimento de 1/3, no mínimo, dos associados existentes, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 8º - A convocação das Assembleias Gerais será feita por aviso, afixado em lugar visível, na sede e, se necessário, publicado pela imprensa, com 05 dias, no mínimo, de antecedência, ou por outro meio digital que proporcione a todos os associados sua consulta.

Art. 9º - Nas Assembleias Gerais somente serão tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação, cabendo este a Diretoria, tendo o presidente, além do voto de qualidade, o voto de “Minerva”.

  • 1º - Na falta deste, caberá ao Vice-Presidente, que também terá os plenos poderes inerentes ao Presidente.
  • 2º - Na falta destes, a própria Assembleia indicará quem deve presidi-la.

Art. 10 - As Assembleias Gerais, somente poderão deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria dos associados, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 11 - Não havendo número suficiente, será feita segunda convocação para uma hora depois, sendo, neste caso, válidas as decisões, qualquer que seja o número de associados presentes.

Art. 12 - As deliberações serão tomadas por meio de voto aberto, podendo, desde que a Assembleia concorde, ser adotado a votação simbólica ou escrutínio secreto.

Art. 13 - Compete à Assembleia Geral:

  1. a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
  2. b) Aprovar a reforma do presente Estatuto;
  3. c) Deliberar o "quantum" das mensalidades e outras atribuições; e
  4. d) Deliberar sobre a dissolução da Associação e o destino do patrimônio social.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 14 - O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas resoluções, excluídas as matérias de competência das Assembleias Gerais.

Art. 15 - O Conselho Deliberativo será constituído de 3 membros efetivos e 3 suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, entre os associados maiores de 18 anos.

  • 1º - O número de membros do Conselho Deliberativo será aumentado na proporção de 2 (dois) conselheiros para cada 30 associados, após número acima de 50.
  • 2º - 2/3 pelo menos, dos membros eleitos, deverão ser brasileiros natos ou naturalizados.

Art. 16 - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 1 ano.

Art. 17 - É permitida a reeleição de Conselheiros.

Art. 18 - Perderão o mandato os Conselheiros que deixarem de comparecer a 3 (três) reuniões por mandato, consecutivas ou não, automaticamente substituídos pelos suplentes.

Art. 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I - Ordinariamente:

  1. a) No mês de maio, para deliberar sobre o relatório da Diretoria e prestação de contas da Diretoria;
  2. b) No mês de junho, a cada ano, para eleição, dentre seus membros, de seu Presidente, Vice-Presidente, e Secretário; e seus suplentes.

II - Extraordinariamente:

  1. a) Por convocação de seu Presidente;
  2. b) Por solicitação da Diretoria;
  3. c) Por convocação de 1/3 de seus próprios membros.

Art. 20 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante aviso aos Conselheiros, com antecedência mínima de 5 dias.

Art. 21 - Serão válidos somente as reuniões que contarem, no mínimo, com a presença de metade mais um, dos Conselheiros.

Art. 22 - Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. a) resolver sobre qualquer reforma deste Estatuto, "ad-referendum" da Assembleia Geral;
  2. b) Deliberar sobre o relatório e prestação de contas da Diretoria;
  3. c) Deliberar sobre os recursos interpostos por atos da Diretoria;
  4. d) Intervir na administração geral da associação, quando julgar conveniente, podendo aplicar penalidade e até cassar mandatos de membros do órgão, desde que os interesses da Associação o exijam.
  5. e) Julgar as sanções disciplinares dos membros, assim como seus recursos.

DA DIRETORIA

Art. 23 - O GRÊMIO RECREATIVO 1º BAV (BATALHÃO AIRSOFT DE VARGINHA), será administrado por um ano diretoria, órgão executivo do Grêmio, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e seus respectivos suplentes, com mandato de dois anos a partir de 01 do mês subsequente à escolha pela assembleia geral, ressalvado o disposto no art. 37.

  • 1º - O Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro serão eleitos pela Assembleia Geral, por indicação dos participantes da assembleia.
  • 2º - Serão eleitos os membros maioria simples dos votos, de acordo com cada cargo.

Art. 24 - A Diretoria, com as restrições constantes deste Estatuto, terá amplos poderes para praticar atos de gestão e reunir-se-á:

  1. a) para fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
  2. b) resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos associados, de acordo com o estabelecido neste Estatuto;
  3. c) promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas, efetuando as despesas; e
  4. d) organizar, anualmente e entregar ao Presidente do Conselho Deliberativo, durante a primeira quinzena do mês de junho, relatório de sua gestão, com balanço e demonstração de receita e despesa.

Art. 25 - Os membros do órgão administrativo não respondem, pessoalmente, por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem responsabilidades pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei ou deste Estatuto.

  • Único - A responsabilidade de que trata este artigo prescreve no prazo de um ano, contado da data de aprovação pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Deliberativo das contas e balanços do exercício em que findou o mandato.

Art. 26 - Compete ao Presidente:

  1. a) representar o Grêmio em juízo ou fora dele;
  2. b) presidir reuniões da Diretoria e mandar executar suas decisões;
  3. c) assinar, juntamente com o Tesoureiro documentos que implica em modificação dos fundos financeiros do Grêmio;
  4. d) assinar cartões de identidade dos associados, podendo delegar tais poderes ao Secretário;
  5. e) executar os atos de administração;
  6. f) criar departamentos, nomeando seus respectivos diretores; e
  7. g) cumprir as deliberações ao Conselho Deliberativo.

Art. 27 - Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente, substituindo-o em seus impedimentos.

Art. 28 - Compete ao Secretário:

  1. a) Dirigir o expediente da Secretaria do Grêmio;
  2. b) Lavrar e subscrever as atas da Diretoria; e
  3. c) Expedir cartões de identidade dos associados.

Art. 29 - Compete aos suplentes substituir seus respectivos em seus impedimentos.

Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:

  1. a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes ao Grêmio;
  2. b) Responder pelo movimento da tesouraria;
  3. c) Passar recibos das importâncias recebidas;
  4. d) Efetuar pagamento das despesas previamente autorizadas;
  5. e) Depositar, em nome do Grêmio, em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria, as importâncias arrecadadas, ficando em caixa, sob a sua responsabilidade, quantia nunca superior a 2/3 do salário mínimo vigente.
  6. f) Assinar, juntamente com o Presidente os documentos financeiros;
  7. g) Providenciar a cobrança da mensalidade dos associados, advertindo e aplicando as penalidades aos que estiverem em atraso;
  8. h) Comunicar à Diretoria os nomes dos associados em débito para com os cofres do Grêmio; e
  9. i) Providenciar a arrecadação da receita do Grêmio e fiscalizar a aplicação.

DAS PENALIDADES

Art. 31 - Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, ou dos regulamentos internos, ficam sujeitos, de acordo com a natureza da infração, às seguintes penalidades:

  1. a) advertência;
  2. b) suspensão; e
  3. c) eliminação.

Art. 31 A – Mediante conhecimento de alguma ação que vá em desencontro com as normas do Estatuto e dos regulamentos, o Conselho Deliberativo investigará e dará o parecer sobre a falta, assim como qual penalidade será aplicada.

Art. 31 B – Após o parecer do Conselho Deliberativo o presidente aplicará a sanção designada.

Art. 31 C – O sócio indicado praticante da ação tem o direito de resposta e de acompanhar todo e qualquer ato da comissão, devendo defender-se quando solicitado pela comissão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - O presente Estatuto poderá ser alterado, desde que a proposta de alteração seja apresentada, no mínimo, por 3 membros do Conselho Deliberativo e Diretoria ou por 2/3 dos associados quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação.

  • 1º - Aprovada a proposta pela Assembleia Geral, será a mesma encaminhada às entidades oficiais, para a devida homologação.

Art. 33 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria e seus representantes legais contraírem tácita ou expressamente, em nome do Grêmio.

Art. 34 - Se a Diretoria julgar necessário, poderá elaborar um Regimento Interno, em perfeita harmonia com o estabelecido neste Estatuto, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 35 - O mandato da Diretoria estender-se-á até a posse de sua sucessora, legalmente eleita.

Art. 36 - É proibido, nas dependências do Grêmio a prática de jogos de azar.

Art. 37 - As autoridades esportivas superiores terão livre ingresso nas praças de esporte, cabendo-lhes local reservado.

Art. 38 - O GRÊMIO RECREATIVO 1º BAV (BATALHÃO AIRSOFT DE VARGINHA), somente poderá ser dissolvido em caso de dificuldades insuperáveis ao preenchimento de suas finalidades e mediante aprovação da maioria absoluta da Assembleia Geral, em reunião especialmente convocada para este fim.

  • Único - Dissolvido o Grêmio, far-se-á a liquidação dos bens que possuir, sendo o acervo social destinado a uma ou mais associações beneficentes, a critério da Assembleia Geral.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 39 - Aprovado pela Assembleia Geral o presente Estatuto, far-se-á eleição dos membros do Conselho Deliberativo, que empossados, imediatamente elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 40 - Dentro de 30 dias da posse do Conselho Deliberativo, realizar-se-á eleição dos membros eletivos da Diretoria.

Art. 41 - Até a posse da primeira Diretoria eleita nos termos deste Estatuto, ficam mantidos nos cargos os membros da Diretoria provisória, cujos atos até aqui praticados ficam referendados.

Art. 42 - Serão considerados fundadores os sócios titulares admitidos até 31 de dezembro de 2015.

Art. 43 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

Art.44 – Ficam revogados todos e quaisquer regulamentos anteriores a data de aprovação deste estatuto.

 

 

Varginha, 04 de setembro de 2018.

 

Edson Messias do Vale Presidente

José Roberto Pereira Filho Vice-presidente

 

BAV

Rodrigo Oliveira é Web Designer com especialização em Marketing Digital. Formado em Processamento de Dados e Marketing, atua como consultor para pequenas e médias empresas. É operador categoria 03 do BAV e responsável pelo website e comunicação do Grêmio.

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